Sócio quer sair
Um sócio pediu para sair, ou é você quem quer sair, e não há acordo sobre o valor das cotas nem sobre o prazo de pagamento.
Direito Societário
Impasse na gestão, sócio que quer sair, discussão sobre lucros, exclusão ou dissolução da sociedade. Cada cenário tem regras próprias no contrato social, no Código Civil e no Código de Processo Civil, e a análise começa por elas.
Situações atendidas
Cada uma tem caminho jurídico próprio. A primeira conversa serve para identificar qual se aplica ao seu caso.
Um sócio pediu para sair, ou é você quem quer sair, e não há acordo sobre o valor das cotas nem sobre o prazo de pagamento.
Os sócios não chegam a consenso nas decisões da empresa, ou há divergência sobre distribuição de lucros e pró-labore.
Um sócio deixou de cumprir suas obrigações ou age contra a empresa, e os demais avaliam a exclusão. Ou você foi excluído e quer entender se o procedimento foi regular.
Herdeiros e sócios remanescentes precisam definir se os herdeiros entram na sociedade ou recebem o valor da participação.
A empresa cresceu, entrou um novo sócio ou um investidor, e as regras de saída, venda de cotas e decisões nunca foram escritas.
Antes de decidir
O contrato social e um eventual acordo de sócios definem boa parte das regras: quem pode sair, em que condições um sócio pode ser excluído e qual critério vale para calcular o valor das cotas.
Atuação societária
Atuação consultiva, extrajudicial e contenciosa, conforme o momento da sociedade e o interesse do cliente.
Impasse decisório, divergência sobre lucros e gestão, impugnação de deliberações. Negociação, mediação e processo judicial.
Tenho um conflito entre sóciosRetirada de sócio (CC, art. 1.029), exclusão extrajudicial ou judicial (CC, arts. 1.030 e 1.085) e dissolução parcial.
Preciso tratar de saída de sócioCálculo do valor da participação de quem sai, é excluído ou falece, conforme o contrato social ou o critério legal.
Tenho dúvida sobre o valor das cotasOrientação a herdeiros e sócios remanescentes sobre ingresso na sociedade ou pagamento da participação (CC, art. 1.028).
Preciso de orientação sobre herdeirosElaboração e revisão de regras para entrada e saída de sócios, venda de cotas, distribuição de lucros, impasse, falecimento e divórcio de sócio.
Quero fazer ou revisar um acordo de sóciosComo funciona
Questões societárias envolvem patrimônio, empresa e relações pessoais. Nada é fechado antes de você entender o que está em jogo e como será a atuação.
Pelo WhatsApp, conte o tipo de sociedade, quantos sócios são e o que está acontecendo.
O escritório indica os documentos necessários, como contrato social, alterações, atas e acordo de sócios, e identifica os caminhos jurídicos disponíveis.
Estratégia, etapas e honorários apresentados por escrito, para você decidir com calma.
Sobre
Advogada empresarial inscrita na OAB/SC 43.913, com mais de 10 anos de experiência no assessoramento jurídico de empresas e prática própria em Chapecó desde 2015.
Quase seis anos na coordenação do departamento jurídico de uma empresa de grande porte dão à sua atuação uma leitura prática do negócio: a disputa entre sócios é analisada junto com o impacto no caixa, na equipe e na continuidade da empresa.
Alice é Secretária da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SC, Subseção Chapecó, e integra o Conselho Diretor da CAMOSC, o que orienta a busca por soluções extrajudiciais quando esse for o caminho mais adequado.
Perguntas frequentes
Em muitos casos, sim: negociação direta, mediação ou arbitragem, conforme o contrato social e o interesse dos sócios. Quando não há acordo, a via judicial segue o procedimento de dissolução parcial do Código de Processo Civil.
A exclusão extrajudicial, por deliberação da maioria do capital, depende de previsão no contrato social e de falta grave (Código Civil, art. 1.085). Sem essa previsão, o caminho é a exclusão judicial (art. 1.030).
Na sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar mediante notificação aos demais com antecedência mínima de 60 dias (Código Civil, art. 1.029). Na sociedade por prazo determinado, a retirada depende de justa causa reconhecida judicialmente. A discussão costuma estar no valor a receber.
É o cálculo do valor da participação do sócio que sai, é excluído ou falece. Vale o critério do contrato social; na falta dele, o juiz adota o balanço de determinação (Código de Processo Civil, art. 606).
A lei não exige advogado para assinar um acordo de sócios. O trabalho técnico está em prever as situações que geram conflito, como saída, falecimento, divórcio, lucros, impasse e venda de cotas, e em harmonizar o acordo com o contrato social.
Sim. O escritório tem base em Chapecó/SC e atende online clientes de outras cidades e estados.
Sim. As informações recebidas pela advogada estão protegidas pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Fale diretamente pelo WhatsApp com o escritório. Atendimento em Chapecó/SC e online para todo o Brasil.