Direito Societário

Sua empresa tem um problema entre sócios?

Impasse na gestão, sócio que quer sair, discussão sobre lucros, exclusão ou dissolução da sociedade. Cada cenário tem regras próprias no contrato social, no Código Civil e no Código de Processo Civil, e a análise começa por elas.

  • OAB/SC 43.913
  • Sigilo profissional
  • Chapecó/SC e online
Alice Bocca, advogada empresarial e sócia fundadora do escritório

Situações atendidas

Alguma destas situações acontece na sua empresa?

Cada uma tem caminho jurídico próprio. A primeira conversa serve para identificar qual se aplica ao seu caso.

01

Sócio quer sair

Um sócio pediu para sair, ou é você quem quer sair, e não há acordo sobre o valor das cotas nem sobre o prazo de pagamento.

02

Impasse na gestão

Os sócios não chegam a consenso nas decisões da empresa, ou há divergência sobre distribuição de lucros e pró-labore.

03

Exclusão de sócio

Um sócio deixou de cumprir suas obrigações ou age contra a empresa, e os demais avaliam a exclusão. Ou você foi excluído e quer entender se o procedimento foi regular.

04

Falecimento de sócio

Herdeiros e sócios remanescentes precisam definir se os herdeiros entram na sociedade ou recebem o valor da participação.

05

Sociedade sem acordo de sócios

A empresa cresceu, entrou um novo sócio ou um investidor, e as regras de saída, venda de cotas e decisões nunca foram escritas.

Antes de decidir

O que pesa no rumo de uma questão societária.

O contrato social e um eventual acordo de sócios definem boa parte das regras: quem pode sair, em que condições um sócio pode ser excluído e qual critério vale para calcular o valor das cotas.

  • Notificações, atas e mensagens trocadas desde o início servem de prova depois.
  • Negociação, mediação e arbitragem são caminhos possíveis enquanto há diálogo entre os sócios.
  • A via judicial segue o procedimento de dissolução parcial do Código de Processo Civil (arts. 599 a 609).
  • Sem critério no contrato social, a apuração de haveres segue o balanço de determinação (CPC, art. 606).
Quero entender as regras da minha sociedade

Atuação societária

Do impasse à reorganização da sociedade.

Atuação consultiva, extrajudicial e contenciosa, conforme o momento da sociedade e o interesse do cliente.

Conflitos entre sócios

Impasse decisório, divergência sobre lucros e gestão, impugnação de deliberações. Negociação, mediação e processo judicial.

Tenho um conflito entre sócios

Saída e exclusão de sócio

Retirada de sócio (CC, art. 1.029), exclusão extrajudicial ou judicial (CC, arts. 1.030 e 1.085) e dissolução parcial.

Preciso tratar de saída de sócio

Como funciona

Primeiro contato simples, análise técnica.

Questões societárias envolvem patrimônio, empresa e relações pessoais. Nada é fechado antes de você entender o que está em jogo e como será a atuação.

  1. 1

    Você descreve a situação

    Pelo WhatsApp, conte o tipo de sociedade, quantos sócios são e o que está acontecendo.

  2. 2

    O caso é analisado

    O escritório indica os documentos necessários, como contrato social, alterações, atas e acordo de sócios, e identifica os caminhos jurídicos disponíveis.

  3. 3

    Você recebe uma proposta

    Estratégia, etapas e honorários apresentados por escrito, para você decidir com calma.

Retrato profissional de Alice Bocca em ambiente de escritório

Sobre

Alice Bocca, sócia fundadora.

Advogada empresarial inscrita na OAB/SC 43.913, com mais de 10 anos de experiência no assessoramento jurídico de empresas e prática própria em Chapecó desde 2015.

Quase seis anos na coordenação do departamento jurídico de uma empresa de grande porte dão à sua atuação uma leitura prática do negócio: a disputa entre sócios é analisada junto com o impacto no caixa, na equipe e na continuidade da empresa.

Alice é Secretária da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SC, Subseção Chapecó, e integra o Conselho Diretor da CAMOSC, o que orienta a busca por soluções extrajudiciais quando esse for o caminho mais adequado.

OAB/SC 43.913 Mais de 10 anos de experiência Chapecó/SC Direito Societário

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre questões entre sócios.

É possível resolver sem ir à Justiça?

Em muitos casos, sim: negociação direta, mediação ou arbitragem, conforme o contrato social e o interesse dos sócios. Quando não há acordo, a via judicial segue o procedimento de dissolução parcial do Código de Processo Civil.

Como funciona a exclusão de um sócio?

A exclusão extrajudicial, por deliberação da maioria do capital, depende de previsão no contrato social e de falta grave (Código Civil, art. 1.085). Sem essa previsão, o caminho é a exclusão judicial (art. 1.030).

Quero sair da sociedade. Como funciona?

Na sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar mediante notificação aos demais com antecedência mínima de 60 dias (Código Civil, art. 1.029). Na sociedade por prazo determinado, a retirada depende de justa causa reconhecida judicialmente. A discussão costuma estar no valor a receber.

O que é apuração de haveres?

É o cálculo do valor da participação do sócio que sai, é excluído ou falece. Vale o critério do contrato social; na falta dele, o juiz adota o balanço de determinação (Código de Processo Civil, art. 606).

Preciso de advogado para fazer um acordo de sócios?

A lei não exige advogado para assinar um acordo de sócios. O trabalho técnico está em prever as situações que geram conflito, como saída, falecimento, divórcio, lucros, impasse e venda de cotas, e em harmonizar o acordo com o contrato social.

O atendimento pode ser online?

Sim. O escritório tem base em Chapecó/SC e atende online clientes de outras cidades e estados.

O que eu contar no primeiro contato fica protegido?

Sim. As informações recebidas pela advogada estão protegidas pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Converse sobre a sua sociedade.

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