Defesa e prevenção trabalhista

Advocacia trabalhista para empresas.

Reclamação trabalhista, desligamento delicado, fiscalização ou dúvida sobre o passivo da empresa. Cada situação tem regras próprias na CLT e no processo do trabalho, e a análise começa pelos documentos que a empresa já tem.

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  • Sigilo profissional
  • Chapecó/SC e online
Alice Bocca, advogada empresarial e sócia fundadora do escritório

Situações atendidas

Alguma destas situações acontece na sua empresa?

Cada uma tem caminho jurídico próprio. A primeira conversa serve para identificar qual se aplica ao seu caso.

01

Chegou uma notificação da Justiça do Trabalho

A empresa recebeu a notificação de uma reclamação trabalhista, com data de audiência marcada, e precisa organizar a defesa.

02

Desligamento em situação delicada

Justa causa, empregado afastado, gestante, dirigente sindical ou acordo de desligamento. Situações em que a forma importa tanto quanto a decisão.

03

Fiscalização ou auto de infração

A empresa recebeu fiscalização do trabalho ou um auto de infração e precisa avaliar a defesa administrativa.

04

Dúvida sobre o passivo da empresa

Antes de vender, captar investimento, reorganizar ou simplesmente decidir, a empresa quer saber qual risco trabalhista carrega.

05

O mesmo tipo de processo se repete

Horas extras, controle de ponto, terceirizados ou verbas rescisórias aparecem em mais de uma reclamação, e a origem está na rotina.

Defesa da empresa

O que acontece depois da notificação.

A notificação traz a petição do reclamante e a data da audiência. A defesa da empresa é construída com os documentos do contrato de trabalho: registro, ponto, recibos, advertências e rescisão.

  • A defesa escrita pode ser apresentada pelo processo eletrônico até a audiência (CLT, art. 847, parágrafo único).
  • A ausência da empresa na audiência gera revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844).
  • A empresa pode ser representada por preposto, que não precisa ser empregado (CLT, art. 843, § 3º).
  • Os documentos que a empresa guarda, ou deixou de guardar, costumam definir o rumo da discussão.
Recebi uma reclamação trabalhista

Atuação trabalhista

Defesa quando o processo existe, prevenção antes dele.

Atuação consultiva, administrativa e contenciosa, conforme o momento da empresa.

Defesa em reclamação trabalhista

Análise da petição, contestação, audiência, recursos e acompanhamento da execução, sempre a partir dos documentos da empresa.

Recebi uma reclamação trabalhista

Desligamentos

Orientação antes da decisão: modalidade de desligamento, documentação, prazo de pagamento das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 6º) e cuidados com estabilidades.

Preciso desligar um empregado

Fiscalização e autos de infração

Defesa administrativa no prazo de dez dias contados do recebimento do auto (CLT, art. 629, § 3º) e adequação do que gerou a autuação.

Recebi um auto de infração

Auditoria de passivo trabalhista

Levantamento do risco trabalhista da empresa, considerando que créditos trabalhistas podem ser cobrados dos últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Quero avaliar o passivo da empresa

Como funciona

Primeiro contato simples, análise técnica.

Questões trabalhistas envolvem caixa, equipe e rotina da empresa. Nada é fechado antes de você entender o que está em jogo e como será a atuação.

  1. 1

    Você descreve a situação

    Pelo WhatsApp, conte o porte da empresa, o que aconteceu e, se houver processo, a data da audiência.

  2. 2

    O caso é analisado

    O escritório indica os documentos necessários, como notificação, registro, controle de ponto, recibos e rescisão, e identifica os caminhos disponíveis.

  3. 3

    Você recebe uma proposta

    Estratégia, etapas e honorários apresentados por escrito, para você decidir com calma.

Retrato profissional de Alice Bocca em ambiente de escritório

Sobre

Alice Bocca, sócia fundadora.

Advogada empresarial inscrita na OAB/SC 43.913, com mais de 10 anos de experiência no assessoramento jurídico de empresas e prática própria em Chapecó desde 2015.

Quase seis anos na coordenação do departamento jurídico de uma empresa de grande porte dão à sua atuação uma leitura prática do negócio: a questão trabalhista é analisada junto com o impacto no caixa, na equipe e na rotina da empresa.

Alice é Secretária da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SC, Subseção Chapecó, e integra o Conselho Diretor da CAMOSC, o que orienta a busca por soluções negociadas quando esse for o caminho mais adequado.

OAB/SC 43.913 Mais de 10 anos de experiência Chapecó/SC Direito do Trabalho empresarial

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a empresa na Justiça do Trabalho.

A empresa recebeu uma notificação. O que levar para a primeira conversa?

A notificação com a petição do reclamante e os documentos do contrato de trabalho que a empresa tiver: registro, controle de ponto, recibos de salário, advertências e termo de rescisão. Com eles se avalia o que tem defesa e o que pode ser negociado.

A empresa precisa comparecer à audiência?

Sim. A ausência da empresa gera revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). A empresa pode ser representada por preposto que conheça os fatos, e ele não precisa ser empregado (CLT, art. 843, § 3º).

Até quando a empresa pode apresentar defesa?

No processo eletrônico, a defesa escrita pode ser apresentada até a audiência (CLT, art. 847, parágrafo único). Quanto antes a empresa reúne os documentos, mais tempo há para conferir cada pedido.

Por quanto tempo um ex-empregado pode cobrar a empresa?

A ação pode ser proposta até dois anos depois do fim do contrato, alcançando créditos dos últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). É esse o período que uma auditoria de passivo examina.

Qual a diferença entre consulta e assessoria recorrente?

A consulta resolve uma situação específica, como um desligamento ou uma reclamação. A assessoria acompanha a empresa todo mês, revisando rotinas e documentos antes que a dúvida vire processo.

O atendimento pode ser online?

Sim. O escritório tem base em Chapecó/SC e atende online empresas de outras cidades e estados.

O que eu contar no primeiro contato fica protegido?

Sim. As informações recebidas pela advogada estão protegidas pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

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